O canal de denúncias da MARIZÉ foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, reforçando o posicionamento da MARIZÉ com os princípios vertidos no Código de Conduta da MARIZÉ, designadamente os princípios de transparência e ética.
Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.
Para efetuar a sua denúncia, deverá consultar as condições do tratamento dos seus dados pessoais que constam da Política de Privacidade da MARIZÉ
A MARIZÉ cumpre com as disposições legais vigentes no âmbito da proteção dos denunciantes, podendo a denúncia ser ou não efetuada de forma anónima.
A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, é considerada denunciante.
As denúncias são recebidas e tratadas pelo Compliance Officer da MARIZÉ, sendo esta responsável pelo seu tratamento, investigação e tomada das medidas legalmente previstas.
A MARIZÉ compromete-se a respeitar escrupulosamente a legislação em vigor no que diz respeito ao anonimato do denunciante, quando este assim opte, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos.
A MARIZÉ tratará todas as denúncias, anónimas ou não, sempre que a mesma contenha matéria e informação suficientes e relevantes que permitam averiguar. O denunciante terá ao seu dispor uma chave eletrónica que lhe permitirá o acesso à sua denúncia e ao estado em que se encontra, em qualquer momento.
Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
Aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores; aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.
A aplicação do presente regime é acompanhada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
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